PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A ÓTICA
ENTRE:
OPTOCENTRO, LDA com sede na Avenida António Augusto Aguiar 32C, 1050-016 Lisboa, com NIPC Nº 501 472 070, neste ato representada por Rui Carlos Ragageles Motty, na qualidade de Sócio Gerente, adiante designada por PRIMEIRO OUTORGANTE.
E
Câmara de Comércio Portugal Moçambique (CCPM), com sede na Rua Artilharia Um, nº 104, 5º Esq., 1070-015 Lisboa, Pessoa Coletiva nº 501 597 557, neste ato representada por António Rui Carvalho Moreira de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designada por SEGUNDO OUTORGANTE.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O presente protocolo tem como propósito promover a saúde visual dentro do universo dos associados da Câmara do Comércio Portugal Moçambique (CCPM).
Cláusula Segunda
A PRIMEIRO OUTORGANTE compromete-se a:
1 - Conceder aos Colaboradores dos Associados da CCPM e seus familiares diretos (cônjuges e filhos) um benefício em relação à Tabela de Preços praticada para o público em geral nos termos a seguir descritos:
- Desconto de 25% em Aros;
- Desconto de 25% em óculos de Sol;
- Desconto de 25% em lentes oftálmicas e em lentes de contacto;
- Desconto de 10% nos restantes produtos;
- Desconto especial em Aros da marca STEPPER:
Homem
STEPP60206 F012/50 – 110€
STEPP40100 F013/54 – 110€
Mulher
STEPP40120 F089/54 – 110€
STEPP40180 F022/54 – 110€
2 - Disponibiliza-se a efetuar Rastreios Visuais no local de trabalho, aos colaboradores e familiares diretos (cônjuges e filhos), com a possibilidade de este serviço ser periódico. A logística relacionada com este serviço deverá ser previamente organizada pelos serviços administrativos;
3 - Realizar o Exame de Optometria gratuito, mediante marcação prévia, e caso seja necessária a prescrição de algum artigo ótico, este deve ser adquirido numa das lojas Optocentro, ao abrigo dos descontos mencionados.
Os descontos oferecidos não são acumuláveis com qualquer promoção ou outro tipo de ofertas.
Cláusula Terceira
Lojas OPTOCENTRO aderentes ao protocolo:
Lisboa
Optocentro Sede
Avenida António Augusto de Aguiar 32 C, 1050-016 Lisboa
Tel. 213113270
Eyekonic by Optocentro
Rua da Prata 144, 1100-420 Lisboa
Tel. 218822005
Porto
Optocentro Porto
Rua Sá da Bandeira 347, 4000-435 Porto
Tel. 222014217
Maputo
Optocentro Maputo
Av. Vladimir Lenine, 2791 - R/C, Maputo - Moçambique
Tel. +258 21 418 848
Cláusula Quarta
São obrigações da SEGUNDO OUTORGANTE:
1- Promover junto de todos os seus associados este protocolo e as condições especiais oferecidas aos associados, através dos meios de comunicação interna existentes, que entenda mais adequados;
2- Manter o PRIMEIRO OUTORGANTE informado das alterações na lista dos associados coletivos e particulares.
Cláusula Quinta
Para poderem beneficiar das condições previstas na cláusula anterior, os colaboradores deverão comprovar, perante os serviços da PRIMEIRO OUTORGANTE, que são colaboradores dos Associados da CCPM. Os familiares terão de apresentar um documento comprovativo da ligação familiar.
Cláusula Sexta
1. O pagamento dos bens adquiridos e/ou serviços prestados pela PRIMEIRO OUTORGANTE, é da inteira responsabilidade dos utilizadores.
2. A SEGUNDO OUTORGANTE declina qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos à PRIMEIRO OUTORGANTE, no âmbito do presente protocolo, bem como pelas consequências que decorram de qualquer situação de incumprimento por parte dos seus Associados e/ou respetivos familiares.
Cláusula Sétima
1. Este protocolo é válido por um ano, contado a partir da data da sua assinatura, sendo automaticamente renovável por iguais períodos, salvo se alguma das partes o denunciar, por escrito com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo do prazo.
2. A cessação do protocolo nos termos acima enunciados não originará direito a qualquer compensação aos seus Outorgantes.
Cláusula Oitava
Todas as informações escritas ou verbais, e demais documentação, incluindo todo o tipo de informação relativa aos beneficiários do SEGUNDO OUTORGANTE ao presente Protocolo, assim como todos e quaisquer documentos de natureza legal, comercial, técnica, operacional ou financeira a que vierem a ter acesso por força ou no âmbito do presente Protocolo, em qualquer suporte, incluindo, sem limitar, em suporte informático ou em papel é considerada, para efeitos do presente Protocolo, como "Informação Confidencial".
Cada Parte acorda em manter confidencial toda a Informação Confidencial e a não divulgar a ninguém, salvo na medida expressamente permitida por qualquer Cláusula neste Protocolo, e a assegurar que toda a Informação Confidencial está protegida por medidas de segurança e um grau de cuidado aplicável às suas próprias informações confidenciais.