Joaquim Chissano - Alumni Estudante Moçambicano em Portugal
Regulamento
Joaquim Alberto Chissano, nascido no Distrito de Chibuto, Província de Gaza, Moçambique, em 22 de Outubro de 1939, foi presidente de Moçambique de 1986 a 2005. Em 1951, foi o primeiro estudante negro a matricular-se no Liceu Salazar (atual Escola Secundária Josina Machel), onde fez os seus estudos secundários. Em 1960, partiu para Portugal para cursar medicina, mas abandonou este país em 1961 devido a perseguição política. Juntou-se à FRELIMO em 1963, na sequência da sua associação com a causa nacionalista. É Doutor honoris causa pela Universidade do Minho e pela Universidade de Coimbra. Venceu a primeira edição do prémio Mo Ibrahim, destinado a premiar estadistas africanos que se tenham distinguido pela boa governação que realizaram nos seus países.
Considerando o contributo que os estudantes podem promover na memória de muitas entidades e populações, através da indelével marca que deixam no desenvolvimento das relações socioeconómicas e da academia, função da sua personalidade e sentido de cooperação, entende a Câmara de Comércio Portugal-Moçambique (CCPM) honrar os seus legados com um prémio que homenageie moçambicanos que tenham estudado em Portugal, reconhecendo, desta forma, o mérito e o contributo para a investigação, o empreendedorismo e a solidariedade.
Entende, ainda, a Câmara de Comércio Portugal-Moçambique honrar o legado do Presidente Joaquim Chissano, também antigo estudante em Portugal, através do reconhecimento da excelência da sua ação na promoção da solidariedade e aproximação entre os povos português e moçambicano, atribuindo o seu nome a um prémio anual a ser conferido a antigo estudante moçambicano em Portugal, nos termos deste Regulamento.
Introdução
A CCPM tem, como principal objetivo, a construção de uma sociedade inclusiva, capaz de valorizar as relações sociais, académicas e económicas entre as comunidades dos dois países.
O Prémio Joaquim Chissano - Alumni Estudante Moçambicano em Portugal, a ser atribuído a partir de 2021, tem como finalidade reconhecer individualidades moçambicanas que, tendo feito os seus estudos em Portugal, realizam trabalho relevante e se tenham distinguido na área Académica, no Empreendedorismo, na Causa Pública ou de Gestão em Moçambique.
Artigo 1.º
Objetivo
O objetivo do "Prémio Joaquim Chissano - Alumni Estudante Moçambicano em Portugal" é distinguir individualidades que, em parte ou no todo, tenham feito os seus estudos em instituições de ensino superior em Portugal, e tenham contribuído de forma decisiva e com particular impacto na sociedade moçambicana, quer através de uma abordagem teórica (designadamente, com a introdução de novos conceitos, de novas metodologias ou da contribuição para a modificação de mentalidades), quer por via de uma abordagem prática (designadamente, de modalidades de apoio direto).
Artigo 2.º
Elegibilidade
São elegíveis as candidaturas de cidadãos de nacionalidade moçambicana que tenham frequentado instituições de ensino superior em Portugal, e que se tenham distinguido, em Moçambique, na defesa e na promoção do ideal de uma sociedade inclusiva.
Artigo 3.º
Periodicidade
O "Prémio Joaquim Chissano - Alumni Estudante Moçambicano em Portugal" é atribuído anualmente.
Artigo 4.º
Valor do Prémio
O "Prémio Joaquim Chissano - Alumni Estudante Moçambicano em Portugal" deve relevar um particular significado. Assim, sob simbolismo mitológico do ouro, o prémio consiste numa barra de ouro de 50 gr com o Grau máximo de pureza do mercado (999.9), referência C-Hafner Fine Gold Bar 50g Minted e certificado pela London Bulliion Market (LBMA), com número de série único, inserida no Livro de Honra do Prémio, que refere o ano, o nome do homenageado, e os associados da CCPM, sendo suportado pela CCPM.
Serão, ainda, entregues réplicas do mesmo Livro de Honra sobre a associação dos alumni à Instituição de Ensino (alma mater) e à Fundação Joaquim Chissano.
Artigo 5.º
Menção Honrosa
Cada Instituição de Ensino Superior (IES) associada da CCPM pode, anualmente, propor um seu antigo estudante moçambicano (Alumni) que se tenha particularmente distinguido na sua vida académica, e ao qual a CCPM atribuirá uma Menção Honrosa.
Artigo 6.º
Comissão de Apoio
1. A Comissão de Apoio (a Comissão) identifica, deliberando por maioria simples dos seus membros, até seis (6) propostas finalistas.
2. A Comissão é constituída por representantes (um por instituição) dos Senhores Reitores das Universidades, dos Senhores Presidentes dos Institutos e dos Senhores Diretores das Faculdades associadas da CCPM.
3. Integram, também, a Comissão os sócios solidários que sejam Professores Universitários, em Portugal ou em Moçambique.
4. O mandato de cada representante é de um ano.
5. O Presidente do Conselho Geral da CCPM é, por inerência, presidente da Comissão, cabendo à Fundação Joaquim Chissano indicar, anualmente, um vice-Presidente.
6. Para efeitos operacionais, o Presidente da Comissão delega competências, anualmente, num membro da Comissão. Cabe a este vice-Presidente assegurar os bons procedimentos da Comissão.
7. O Presidente da Direção da CCPM integra, por inerência, a Comissão. O representante da Fundação Joaquim Chissano integra, por inerência o Conselho Geral da CCPM.
8. Para além das candidaturas submetidas, online, conforme o previsto no Artigo 9.º deste regulamento, cada membro da Comissão poderá propor candidatos.
9. A CCPM deve indicar o Secretário da Comissão, sem direito a voto, com a missão de apoiar os seus trabalhos e redigir as atas.
10. Em caso de empate, o representante da Fundação Joaquim Chissano terá o voto de qualidade.
Artigo 7.º
Processo de Votação
1. A coordenação e acompanhamento do processo de atribuição do Prémio é da responsabilidade do Conselho Geral da CCPM, composto por personalidades de reconhecido mérito.
2. O processo de voto compreende quatro etapas, com a ponderação de 25% cada. Assim;
a. O Conselho Geral vota, de modo secreto, as propostas finalistas;
b. Os sócios empresas e sócios solidários da CCPM, com as quotas em dia votam, de modo digital, nas propostas;
c. A Comissão de Apoio vota, de modo secreto, as propostas finalistas;
d. A Fundação Joaquim Chissano vota, de modo secreto, as propostas finalistas.
3. A indicação do vencedor coincide com o jantar de Gala do Prémio Maria das Neves Rebelo de Sousa, no Círculo Eça de Queirós.
4. Serão convidados ao jantar os seis candidatos finalistas, podendo, cada um, fazer-se representar por um (1) seu representante.
5. A decisão de atribuição do "Prémio Joaquim Chissano - Alumni Estudante Moçambicano em Portugal" não é passível de recurso.
Artigo 8.º
Critérios de Avaliação
No processo de avaliação das candidaturas são considerados, como critérios fundamentais, a prossecução dos objetivos que presidiram à instituição do Prémio, bem como o impacto, a originalidade e o caráter inovador da contribuição dos candidatos para o ideal de uma sociedade inclusiva, do desenvolvimento económico e do fortalecimento do Sistema de Ciência e Tecnologia de Moçambique e de Portugal.
Artigo 9.º
Candidaturas
1. As candidaturas, devidamente fundamentadas, devem ser submetidas online, em www.ccpm.pt e de acordo com as instruções aí referidas.
2. Os documentos a incluir na candidatura deverão evidenciar os resultados e os impactos das atividades desenvolvidas por cada candidato.
3. Para além dos documentos submetidos com a candidatura, a Comissão de Apoio pode solicitar esclarecimentos adicionais sobre o trabalho desenvolvido pelos candidatos.
4. O Conselho Geral da CCPM, identificará até seis projetos, que serão alvo de votação.
5. O Prémio será entregue no Salão Nobre da Universidade em que o candidato obteve o seu grau académico mais elevado em Portugal, ou na sede da Fundação Joaquim Chissano, em Maputo, devendo a cerimónia decorrer no mês de abril ou outra data a acordar entre as entidades relevantes.