Prémio
Maria das Neves Rebelo de Sousa
Regulamento
Considerando o contributo que Maria das Neves Rebelo de Sousa, uma das primeiras Assistentes Sociais de Portugal, ao longo da sua vida deu a causas de natureza humanitária e social, particularmente em Moçambique de 1967 a 1970, deixando na memória de muitas entidades e populações a indelével marca da sua personalidade e sentido de dádiva ao próximo, entendemos Honrar o seu legado através do reconhecimento do mérito e da solidariedade com um prémio anual.
INTRODUÇÃO
A Câmara de Comércio Portugal Moçambique (CCPM) tem, como principal objetivo, a construção de uma sociedade inclusiva, capaz de valorizar as relações sociais, académicas e económicas entre as comunidades dos dois países.
O Prémio Maria das Neves Rebelo de Sousa, a atribuir anualmente, com início no ano de 2019, tem como finalidade reconhecer individualidades ou organizações que, pela sua relevância e pelo trabalho desenvolvido, se tenham distinguido na área da Responsabilidade Social em Moçambique.
PRIMEIRO
Objetivo
O objetivo do Prémio Maria das Neves Rebelo de Sousa é distinguir individualidades ou organizações que tenham contribuído de forma decisiva e com particular impacto na sociedade moçambicana quer através de uma abordagem teórica (designadamente, com a introdução de novos conceitos, de novas metodologias ou da contribuição para a modificação de mentalidades), quer por via de uma abordagem prática (designadamente, de modalidades de apoio direto).
SEGUNDO
Prazo
O Prémio Maria das Neves Rebelo de Sousa é atribuído anualmente.
TERCEIRO
Valor
O Prémio Maria das Neves Rebelo de Sousa tem um valor simbólico de €7.500 (sete mil e quinhentos euros), suportado pela Câmara de Comércio Portugal Moçambique.
QUARTO
Processo de Decisão
1. A coordenação e acompanhamento de atribuição do Prémio é da responsabilidade do Conselho Geral da CCPM, composto por personalidades de reconhecido mérito, com o seguinte modelo;
2. O Conselho Geral identifica, deliberando por maioria simples dos seus membros, até seis propostas finalistas. O processo de voto tem quatro etapas, com a ponderação de 25% cada. Assim;
a. O Conselho Geral vota, de modo secreto, por envelope fechado, as propostas finalistas;
b. Os sócios empresas e sócios solidários, com as quotas em dia, da CCPM, votam de modo digital nas propostas;
c. É promovida uma votação online das seis propostas finalistas, sendo assegurado que cada ID só pode realizar uma votação. Os responsáveis pelas propostas devem assegurar o modelo e a informação a disponibilizar pela plataforma.
d. As pessoas presentes no jantar de Gala, para atribuição e entrega do prémio, têm acesso à votação, também secreta, numa tombola em acrílico transparente, colocada para o efeito na sala.
3. Serão convidados para a cerimónia de entrega de prémios um representante de cada proposta finalista em concurso.
4. A decisão de atribuição do prémio Maria das Neves Rebelo de Sousa não é passível de recurso.
QUINTO
Critérios de avaliação
No processo de avaliação das candidaturas são considerados, como critérios fundamentais, a prossecução dos objetivos que presidiram à instituição do Prémio, bem como o impacto, a originalidade e o caráter inovador da contribuição dos candidatos para o ideal de uma sociedade inclusiva.
SEXTO
Candidaturas
1. As candidaturas, devidamente fundamentadas, devem ser submetidas exclusivamente online, até ao dia 23 de março, em www.ccpm.pt, de acordo com as instruções aí referidas.
2. Os documentos a incluir na candidatura deverão evidenciar os resultados e os impactos das atividades desenvolvidas pelo candidato.
3. Para apoio à inscrição queiram enviar o seu logotipo.
4. Como suporte à informação de apreciação da candidatura, podem enviar até cinco ficheiros, em pdf, com o máximo de 10 mb cada. Para os vídeos poderão enviar o link do vídeo (youtube ou vimeo) ou código para incorporar.
5. Os documentos podem ser alterados até ao final do período de apresentação de candidaturas, através de solicitação a sara.esteves@ccpm.pt
6. Para além dos documentos submetidos com a candidatura, o júri pode solicitar esclarecimentos adicionais sobre o trabalho desenvolvido pelos candidatos.
7. O Conselho Geral da CCPM identificará os (até seis) projetos a votação.
8. Os Prémios serão entregues durante na última etapa do processo de seleção, o Jantar de Gala, no Círculo Eça de Queirós.
SÉTIMO
Elegibilidade
São elegíveis as candidaturas de quaisquer pessoas singulares ou coletivas, independentemente da sua nacionalidade, que se tenham distinguido, nos últimos três (3) anos, em Moçambique, na defesa e na promoção do ideal de uma sociedade inclusiva.