SELO DE SUSTENTABILIDADE

O "Selo de Sustentabilidade é dirigido às organizações que pautam a sua atividade por princípios de atuação ética nas dimensões de Governance, Recursos Humanos, Responsabilidade Social e Ambiente, e que pretendam estabelecer e desenvolver relações comerciais com Moçambique, assumindo o compromisso de transpor essas práticas para as suas atividades internacionais.

O ponto de partida para obtenção do selo tem início com uma autoavaliação conforme questionário abaixo. 
O comprometimento com a proposta da sustentabilidade CCPM não tem custos para seus associados, sendo que é uma condição necessária para sua manutenção na rede de empresas promovidas pela CCPM.
O entidade de certificação proporciona aos associados da CCPM um reconhecimento adicional, mediante a certificação das práticas CCPM e atribuição do Selo de Sustentabilidade.
Esta certificação pode ser obtida no nível BASE ou PREMIUM, relativos a três dimensões:
Governance: práticas de concorrência leal (suportadas por não conflito de interesses e não suborno; inexistência de dumping), proteção de dados e práticas éticas e cumprimento legal genérico e específico do sector de atividade.
No Premium são consideradas práticas inerentes a partes interessadas externas, como envolvimento com a comunidade, endosso das práticas na cadeia de fornecedores/ parceiros, existência de Políticas e Códigos de Conduta Ética.
Recursos Humanos: práticas de não discriminação e não assédio no ambiente de trabalho, cumprimento de requisitos mínimos no que diz respeito a horários de trabalho, remuneração, práticas disciplinares, liberdade de associação e representação/negociação, respeito pelos direitos humanos universais e requisitos legais aplicáveis.
No Premium são consideradas práticas inerentes ao clima laboral, promoção da saúde, motivação e benefícios.
Ambiental: gestão de resíduos e cumprimento de legislação aplicável.
Ao nível do Premium são consideradas boas práticas como a reutilização de recursos e redução de consumos, prevenção da poluição, proteção da biodiversidade e do meio ambiente.
Os requisitos legais e estatutários serão auditados por amostragem nos sectores de atividade das organizações a serem auditadas.

Contacte-nos para quaisquer outras informações: 

ricardo.rodrigues@ccpm.pt


DIPLOMA
Formulário Inscrição
CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
DESIGNAÇÃO SOCIAL:
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MORADA DA SEDE, CÓDIGO POSTAL, PAÍS:
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ACTIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO:
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NIF:
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DESENVOLVE ATIVIDADE EM MOÇAMBIQUE? SE SIM, QUAL?:
DESENVOLVE ATIVIDADE NOUTROS PAÍSES DO CONTINENTE AFRICANO? SE SIM QUAL?:
NÚMERO TOTAL DE TRABALHADORES:
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NOME DO CONTACTO:
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E-MAIL DO CONTACTO:
*
TELEFONE DO CONTACTO:
*
GOVERNANCE
1 - A ORGANIZAÇÃO CONHECE E RESPEITA EM TODA A SUA ATUAÇÃO A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, GARANTINDO ASSIM OS DIREITOS E LIBERDADES BÁSICAS DE TODOS OS SERES HUMANOS NA SUA ESFERA DE INFLUÊNCIA.
SIMNÃO
2 - A ORGANIZAÇÃO ESTABELECE METODOLOGIAS PARA GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E ESTATUTÁRIOS QUE LHE SÃO APLICÁVEIS.
SIMNÃO
3 - A ORGANIZAÇÃO DETÉM AS LICENÇA E DOCUMENTOS REQUERIDOS LEGALMENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE? (EX. ALVARÁS, APÓLICES DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL,ETC).
SIMNÃO
4 - A ORGANIZAÇÃO TEM IMPLEMENTADAS MEDIDAS PARA CUMPRIR COM O REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD).
SIMNÃO
5 - A ORGANIZAÇÃO TEM A SITUAÇÃO COM A ENTIDADE TRIBUTÁRIA REGULARIZADA.
SIMNÃO
6 - A ORGANIZAÇÃO TEM A SITUAÇÃO COM A SEGURANÇA SOCIAL REGULARIZADA.
SIMNÃO
7 - A ORGANIZAÇÃO COMETEU ALGUMA INFRAÇÃO QUE TENHA ORIGINADO PAGAMENTO DE COIMAS NO ÚLTIMO ANO.
SIMNÃO
8 - A ORGANIZAÇÃO DESENVOLVE A SUA ATIVIDADE DE FORMA ÉTICA, SEM EVIDÊNCIA DE ATIVIDADES FRAUDULENTAS OU CORRUPTAS.
SIMNÃO
9 - A ORGANIZAÇÃO RECORRE A UMA ENTIDADE EXTERNA PARA VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS.
SIMNÃO
RELAÇÃO PORTUGAL-MOÇAMBIQUE
10 - A ORGANIZAÇÃO TEM PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DE MOÇAMBICANOS EM PORTUGAL.
SIMNÃO
11 - A ORGANIZAÇÃO INTERVEM AO NÍVEL DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, INTERVINDO NA COMUNIDADE.
SIMNÃO
12 - A ORGANIZAÇÃO INTERVEM AO NÍVEL DA COMUNIDADE DE ESTUDANTES MOÇAMBICANOS EM PORTUGAL: TUTORIA.
SIMNÃO
13 - A ORGANIZAÇÃO INTERVEM AO NÍVEL DA COMUNIDADE DE ESTUDANTES MOÇAMBICANOS EM PORTUGAL: ESTÁGIO.
SIMNÃO
14 - A ORGANIZAÇÃO INTERVEM AO NÍVEL DA COMUNIDADE DE ESTUDANTES MOÇAMBICANOS EM PORTUGAL: INFORMAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO ACADÉMICA (TESES).
SIMNÃO
15 - A ORGANIZAÇÃO INTERVEM AO NÍVEL DA COMUNIDADE DE ESTUDANTES MOÇAMBICANOS EM PORTUGAL: OUTROS.
SIMNÃO
RECURSOS HUMANOS
16 - A ORGANIZAÇÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS LEGAIS E LABORAIS QUE SÃO APLICÁVEIS? SE A RESPOSTA FOI NEGATIVA: O QUE ESTÁ A SER FEITO PARA COLMATAR A SITUAÇÃO?
SIMNÃO
17 - EXISTE UM CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL ESCRITO ENTRE OS TRABALHADORES E A ORGANIZAÇÃO.
SIMNÃO
18 - OS TRABALHADORES PRESTAM O SEU TRABALHO DE MODO VOLUNTÁRIO.
SIMNÃO
19 - OS TRABALHADORES PODEM DEMITIR-SE APÓS NOTIFICAÇÃO DE DEMISSÃO , CONFORME PRAZOS LEGAIS.
SIMNÃO
20 - A LEGISLAÇÃO NACIONAL OU DE IRCT NO ÂMBITO DA MATERNIDADE E DA PARENTALIDADE É OBSERVADA.
SIMNÃO
21 - A LEGISLAÇÃO NACIONAL OU DE IRCT NO ÂMBITO DO TRABALHADOR ESTUDANTE É OBSERVADA.
SIMNÃO
SAÚDE E SEGURANÇA
22 - EXISTE UMA PESSOA DESIGNADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA REQUIRIDAS LEGALMENTE.
SIMNÃO
23 - A ORGANIZAÇÃO REALIZA UMA ANÁLISE DE RISCO E IMPLEMENTA MEDIDAS PARA GARANTIR QUE O AMBIENTE DE TRABALHO É ADEQUADO E SEGURO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS E MELHORES PRÁTICAS DO SETOR DE ATIVIDADE.
SIMNÃO
24 - A ORGANIZAÇÃO TEM IMPLEMENTADAS MEDIDAS PARA ATUAÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA.
SIMNÃO
25 - A ORGANIZAÇÃO FORMA E TREINA REGULARMENTE OS SEUS TRABALHADORES EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA (SIMULACROS).
SIMNÃO
26 - A ORGANIZAÇÃO GARANTE INFRAESTUTURAS DE TRABALHO E SOCIAIS LIMPAS E ADEQUADAS.
SIMNÃO
27 - A ORGANIZAÇÃO GARANTE A DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL E DE LOCAL ADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO DE REFEIÇÕES DOS TRABALHADORES.
SIMNÃO
28 - A ORGANIZAÇÃO DISPÕE DE CANTINA E OU REFEITÓRIO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO.
SIMNÃO
29 - CASO A ORGANIZAÇÃO DISPONIBILIZE ESPAÇOS DE LAZER E DORMITÓRIOS OS MESMOS ENCONTRAM-SE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO.
SIMNÃO
30 - A ORGANIZAÇÃO DISPONIBILIZA AOS SEUS COLABORADORES ACOMPANHAMENTO NO ÂMBITO DA MEDICINA NO TRABALHO CONFORME REQUISITO LEGAL.
SIMNÃO
31 - A ORGANIZAÇÃO REGISTA E TRATA OS ACIDENTES DE TRABALHO.
SIMNÃO
32 - APÓS ANÁLISE DOS ACIDENTES SÃO IMPLEMENTADAS MEDIDAS COM VISTA A EVITAR NOVA OCORRÊNCIA
SIMNÃO
33 - EXISTE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NA ORGANIZAÇÃO, ESTANDO OS MESMOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E CONTROLADOS?
SIMNÃO
34 - OS TRABALHADORES ESTÃO INFORMADOS QUANTO AOS RISCOS INERENTES AO SEU POSTO DE TRABALHO.
SIMNÃO
35 - QUANDO APLICÁVEL, ESTÃO DEFINIDOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A UTILIZAR.
SIMNÃO
36 - É REALIZADA PERIODICAMENTE FORMAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
SIMNÃO
37 - OS TRABALHADORES SÃO AUSCULTADOS PERIODICAMENTE PARA ASSUNTOS SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
SIMNÃO
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E NÃO DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
38 - A ORGANIZAÇÃO NÃO DESCRIMINA NA CONTRATAÇÃO E ACESSO AO EMPREGO.
SIMNÃO
39 - A ORGANIZAÇÃO NÃO PACTUA COM QUALQUER TIPO DE ASSÉDIO E/OU AÇÕES COERCIVAS OU INTIMIDATÓRIAS.
SIMNÃO
40 - A ORGANIZAÇÃO TEM PRÁTICAS IQUALITÁRIAS NO DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA E ACESSO A FORMAÇÃO.
SIMNÃO
41 - EXISTEM CRITÉRIOS PARA A PROGRESSÃO DA CARREIRA E SALÁRIOS ASSOCIADOS.
SIMNÃO
42 - NO CASO DE EXISTIREM BENEFICIOS E/OU PRÉMIOS, OS CRITÉRIOS SÃO OBJETIVOS.
SIMNÃO
HORÁRIO DE TRABALHO E TRABALHO SUPLEMENTAR
43 - EXISTE UM HORÁRIO DE TRABALHO DEVIDAMENTE COMUNICADO/AFIXADO.
SIMNÃO
44 - OS TRABALHADORES CUMPREM AS HORAS DE TRABALHO (HORÁRIO NORMAL E LIMITES DE TRABALHO SUPLEMENTAR).
SIMNÃO
45 - O TRABALHO SUPLEMENTAR NÃO EVIDENCIA SER ABUSIVO, NOMEADAMENTE UMA FORMA DE SUPRIR POSTOS DE TRABALHOS EFETIVAMENTE NECESSÁRIOS PARA ALCANÇAR A PRODUÇÃO/RESULTADOS NECESSÁRIOS
SIMNÃO
46 - OS REGISTOS DO TRABALHO SUPLEMENTAR SÃO RASTREÁVEIS E EXATOS.
SIMNÃO
47 - OS TRABALHADORES GOZAM O DESCANSO SEMANAL E O PERÍODO DE FÉRIAS CONFORME PREVISTO NA LEI OU POR INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (IRCT).
SIMNÃO
48 - A ORGANIZAÇÃO TEM PRÁTICAS DISCIPLINARES QUE NÃO RECORREM A ABUSO FISICO, VERBAL, PSICOLÓGICO OU OUTRO.
SIMNÃO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
49 - OS TRABALHADORES SÃO LIVRES DE SE ASSOCIAR A QUALQUER SINDICATO OU OUTRA ORGANIZAÇÃO DE CLASSE OU AINDA DE SE ASSOCIAREM PARA NEGOCIAR MELHORIA DE CONDIÇÕES LABORAIS JUNTO DA ORGANIZAÇÃO.
SIMNÃO
50 - CASO EXISTAM DELEGADOS SINDICAIS OS MESMOS SÃO DISPENSADOS CONFORME PREVISTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES SINDICAIS.
SIMNÃO
REMUNERAÇÃO
51 - A REMUNERAÇÃO BASE E AS DEDUÇÕES CUMPREM COM OS REQUISITOS MÍNIMOS.
SIMNÃO
52 - OS SALÁRIOS SÃO PAGOS DENTRO DO PRAZO DEFINIDO.
SIMNÃO
53 - A ORGANIZAÇÃO DISPONBILIZA UM RECIBO DE REMUNERAÇÃO AOS SEUS TRABALHADORES DE FORMA CLARA E OBJETIVA.
SIMNÃO
54 - EM CASO DE RESCISÃO /CADUCIDADE DE CONTRATO A ORGANIZAÇÃO PAGA AS VERBAS DEVIDAS AOS TRABALHADORES.
SIMNÃO
AMBIENTE
55 - A ORGANIZAÇÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS LEGAIS INCLUINDO SEGUROS E LICENÇAS AMBIENTAIS.
SIMNÃO
56 - A ORGANIZAÇÃO FAZ SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS E SÃO REENCAMINHADOS PARA UM AGENTE.
SIMNÃO
57 - A ORGANIZAÇÃO TEM PRÁTICAS QUE INCENTIVAM A REDUÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL.
SIMNÃO





CORPORATE