TORNE-SE SÓCIO
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PERSPETIVA POLÍTICA SOBRE COGESTÃO EM PORTUGAL |
Este guião de entrevista está inserido num estudo, no âmbito de trabalhos académicos no ISG e tem como objetivo compreender "a evolução da representação das partes interessadas na governance das empresas em Portugal". Garantimos a salvaguardada a confidencialidade a informação. Agradecemos a sua colaboração. |
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Tabela 1 - Enquadramento Teórico Conceptual da Investigação
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Dimensões para análise |
Descrição de objetivos derivados |
Motivações |
Estímulos à cogestão |
As empresas promovem processos de cogestão motivadas por objetivos que podem ser estratégicos (aprendizagem e liderança) ou táticos (custo, tempo e risco), na esperança de ganharem competitividade e promoverem a inclusão social. |
Premissas para a good governance (framework do CA) |
Quem monitoriza o monitor? O desafio é definir soluções sem pôr em causa os sistemas de controlo (checks and balances) adequados em vigor entre a administração, os órgãos de fiscalização e as partes interessadas, ou seja, saber o "lugar" e o "tempo" das coisas mitigando potenciais conflitos de interesse e otimizando o valor da empresa. |
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Vetores Estratégicos |
Liderança (características do administrador) |
Na matriz conceptual, a experiência e o conhecimento específico na atividade dos administradores assume um papel relevante. As partes interessadas podem funcionar como um agente mobilizador das contribuições dos seus constituintes aumentando seu envolvimento no propósito da empresa. |
Eficiência (dos trabalhos da governance) |
Através da comunicação a governance ganha uma identidade. A capacidade de captar, processar, armazenar e utilizar a informação depende da estrutura organizacional e é um dos principais fatores de competitividade, da gestão de conflitos e da criação e difusão da inovação. A diversidade, complementaridade e a independência são pilares estruturais da governance. |
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Eficácia (processos e procedimentos) |
A sociocultura organizacional parametriza comportamentos e formas de intervenção e depende do "tom do topo". A previsibilidade das partes interessadas, da gestão e das instituições promove, ou não, a confiança. Uma atitude de procura de conformidade promove a credibilidade. |
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Conflito (autoridade, poder e controlo) |
O comportamento das empresas torna-se um reflexo dos padrões de cooperação e de discórdia na empresa. A vontade de aprender e de apreender, a recetividade ao conhecimento e a transparência do parceiro ajudam a mitigar possíveis situações de conflito. |
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Expectativa |
Criação de Valor |
A cogestão pode ser utilizada como uma oportunidade de aprendizagem de novas competências de mercado, organizacionais ou tecnológicas, ou seja, endogeneizar o know-how de todas as partes interessadas. |
Good Governance |
Análise de desempenho reavaliando processos, procedimentos, pessoas. Daqui pode resultar uma sugestão de modelo de governance adequado à empresa. |
Desde a redação originária da Constituição da República Portuguesa de 1976, que é assegurado o direito à "criação de comissões de trabalhadores" para "defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa", conferindo-se às mesmas o direito ao "controlo de gestão". Com a Revisão Constitucional de 1982, foi aditada uma alínea ao art. 55.º da Constituição, passando-se a dispor que "constituem direitos das comissões de trabalhadores: promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei". Com a Revisão Constitucional de 1989, consagrou-se que "nas unidades de produção do sector público é assegurado uma participação efetiva dos trabalhadores na respetiva gestão". No entanto, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro que estabelece o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, não se vislumbra uma qualquer referência quanto à participação dos trabalhadores na gestão ou no apoio à monitorização das referidas empresas.
Em 2016, 2017 e 2018 a Confederação Europeia de Sindicatos (CES) sugeriu uma abordagem de escada rolante: (a) as pequenas empresas com 50 a 250 trabalhadores deveriam ter 2 a 3 representantes; (b) as empresas com 250 a 1.000 trabalhadores deveriam ter 1/3 de participação; (c) as empresas com mais de 1.000 trabalhadores deveriam ter paridade de representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração.
Em 2017, 12 dos países do Espaço Económico Europeu (1/3 dos países do EEE) - Bélgica, Bulgária, Chipre, Estónia, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Malta, Roménia e Reino Unido - não tinham um quadro legal para a cogestão. Nestes países, os acordos de representação no CA são resultado de acordos voluntários. Nos restantes países do EEE, o direito de representação ao nível do conselho variava de acordo com a propriedade da empresa, estruturas de responsabilidade, finanças, tipo de indústria, número de trabalhadores ou posição dos trabalhadores/ sindicatos.
Representação ao nível do conselho na Europa: visão geral em 2017
Queremos identificar as suas prioridades numa escala de 1 a 5, sendo 1 a menos relevante e 5 a mais importante.
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